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Decreto-lei 34487, de 6 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1945, Série I de 1945-04-06.
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Sumário

Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um segundo lugar de vice-presidente, passando a ser comuns dos dois vice-presidentes as funções definidas no artigo 17.º do decreto-lei n.º 29749 de 13 de Julho de 1939.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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