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Decreto-lei 34455, de 22 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1945, Série I de 1945-03-22.
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Sumário

Torna nulos os negócios jurídicos que tenham por objecto coisas móveis importadas no País e das quais, tenham sido comprovadamente esbulhados, por actos de ocupação militar e confisco, os que, à face da legislação vigente nos respectivos territórios, à data da declaração de guerra, deviam considerar-se seus legítimos proprietários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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