Decreto-lei 34455, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1945, Série I de 1945-03-22.
- Data: 1945-03-22
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Sumário
Torna nulos os negócios jurídicos que tenham por objecto coisas móveis importadas no País e das quais, tenham sido comprovadamente esbulhados, por actos de ocupação militar e confisco, os que, à face da legislação vigente nos respectivos territórios, à data da declaração de guerra, deviam considerar-se seus legítimos proprietários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297364.dre.pdf .
Aviso
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