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Decreto-lei 34443, de 16 de Março

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Sumário

Torna extensivo às juntas de província, o disposto no artigo 10.º do decreto-lei n.º 34073 de 31 de Outubro de 1944 (indemnizações aos empreiteiros de obras públicas do Estado).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297360.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-16 - Decreto-Lei 47945 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos a revisão os preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas adjudicadas mediante concursos abertos posteriormente à data da publicação do presente diploma e cuja execução, de acordo com os termos do contrato, ultrapasse em mais de 180 dias a data da abertura das respectivas propostas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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