A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 34441, de 16 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1945, Série I de 1945-03-16.
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Sumário

Prorroga por mais trinta dias, no ano de 1945, os prazos marcados no Código Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 31095 de 31 de Dezembro de 1940, para as operações do recenseamento eleitoral dos chefes de família.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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