Decreto-lei 34434, de 7 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1945, Série I de 1945-03-07.
- Data: 1945-03-07
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Sumário
Determina que o lugar de Sub-Secretário de Estado da Guerra, seja provido sempre que o Ministro o julgue conveniente, mesmo que a respectiva pasta não seja acumulada com a gerência de outra ou com a Presidência do Conselho. Confirma para todos os efeitos os actos praticados pelo actual Sub-secretário de Estado da Guerra no desempenho das funções que lhe tenham sido confiadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297356.dre.pdf .
Aviso
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