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Decreto-lei 34434, de 7 de Março

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Sumário

Determina que o lugar de Sub-Secretário de Estado da Guerra, seja provido sempre que o Ministro o julgue conveniente, mesmo que a respectiva pasta não seja acumulada com a gerência de outra ou com a Presidência do Conselho. Confirma para todos os efeitos os actos praticados pelo actual Sub-secretário de Estado da Guerra no desempenho das funções que lhe tenham sido confiadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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