Decreto-lei 34411, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1945, Série I de 1945-02-12.
- Data: 1945-02-12
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Sumário
Permite ao pessoal técnico especializado dos quadros do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, com mais de quatro anos de serviço, ser autorizado mediante requisição, a prestar serviço no Ministério das Colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297350.dre.pdf .
Aviso
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