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Decreto-lei 34411, de 12 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1945, Série I de 1945-02-12.
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Sumário

Permite ao pessoal técnico especializado dos quadros do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, com mais de quatro anos de serviço, ser autorizado mediante requisição, a prestar serviço no Ministério das Colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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