Decreto-lei 34407, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1945, Série I de 1945-02-09.
- Data: 1945-02-09
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Sumário
Prorroga por dois anos o prazo, a que se refere o § único do artigo 7.º do decreto-lei n.º 31913 de 12 de Março de 1942, para a comissão constituída pelo artigo 2.º do decreto n.º 32612 de 31 de Dezembro de 1942, concluir os trabalhos de transformação e ampliação da Escola de Enfermagem Artur Ravara.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297349.dre.pdf .
Aviso
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