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Decreto-lei 34398, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1945, Série I de 1945-01-30.
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Sumário

Prorroga durante o ano de 1945, o disposto no decreto-lei n.º 32654 de 04 de Fevereiro de 1943, que permite ao Ministro, autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerência anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização, previstas no art. 5.º do decreto lei n.º 29049 de 10 de Outubro de 1938 sempre que se manifestem certas condições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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