Decreto-lei 34378, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1945, Série I de 1945-01-13.
- Data: 1945-01-13
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano, o prazo de vigência do decreto-lei n.º 33823 de 29 de Junho de 1944, que autoriza o Ministro das Finanças a mandar aplicar às mercadorias de produção das colónias portuguesas de África, acompanhadas de guia de exportação, com a declaração de origem e transportadas nas condições previstas na alínea b) do art. 6.º do decreto lei n.º 24458 de 03 de Setembro de 1934, os benefícios que às mesmas mercadorias são concedidos, quando transportadas directamente em navios nacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297339.dre.pdf .
Aviso
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