Decreto-lei 34363, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1945, Série I de 1945-01-03.
- Data: 1945-01-03
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Sumário
Autoriza a Junta do Crédito Público a amortizar extraordinariamente, por força das receitas do Fundo de amortização da dívida pública, o saldo da dívida do empréstimo de 4 1/2 por cento existente em 1 de Janeiro de 1945, emitido directamente pela Junta Geral do Distrito do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297335.dre.pdf .
Aviso
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