Decreto-lei 34344, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1944, Série I de 1944-12-28.
- Data: 1944-12-28
- Secções desta página::
Sumário
Considera também motivo de rescisão de contrato de qualquer empreitada, sem prejuízo das sanções que forem aplicáveis pela legislação em vigor relativa a delitos anti-económicos, a verificação de alienação pelo empreiteiro, sem expressa autorização dos serviços oficiais por onde corra a empreitada, dos materiais que por estes serviços lhe tenham sido fornecidos, com destino às obras adjudicadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297330.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297330/decreto-lei-34344-de-28-de-dezembro