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Decreto-lei 34344, de 28 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1944, Série I de 1944-12-28.
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Sumário

Considera também motivo de rescisão de contrato de qualquer empreitada, sem prejuízo das sanções que forem aplicáveis pela legislação em vigor relativa a delitos anti-económicos, a verificação de alienação pelo empreiteiro, sem expressa autorização dos serviços oficiais por onde corra a empreitada, dos materiais que por estes serviços lhe tenham sido fornecidos, com destino às obras adjudicadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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