Decreto-lei 34281, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1944, Série I de 1944-12-21.
- Data: 1944-12-21
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Sumário
Prorroga por um novo período de dois anos, a contar da publicação deste diploma, o prazo a que se refere o decreto-lei n.º 32229 de 29 de Agosto de 1942, que suspende o pagamento e a cobrança coerciva das anuidades em que foram divididas as importâncias em dívida pelos parceiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297324.dre.pdf .
Aviso
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