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Decreto-lei 34281, de 21 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1944, Série I de 1944-12-21.
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Sumário

Prorroga por um novo período de dois anos, a contar da publicação deste diploma, o prazo a que se refere o decreto-lei n.º 32229 de 29 de Agosto de 1942, que suspende o pagamento e a cobrança coerciva das anuidades em que foram divididas as importâncias em dívida pelos parceiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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