Decreto-lei 34183, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1944, Série I de 1944-12-08.
- Data: 1944-12-08
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Sumário
Considera suspensa, desde 1 de Outubro de 1944, até à publicação de nova tarifa geral dos transportes ferroviários, ou até à revisão dos contratos de arrendamento e sub-arrendamento ou do regime de exploração das linhas férreas do Estado, a obrigação de pagamento da renda fixa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297317.dre.pdf .
Aviso
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