Decreto-lei 34118, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1944, Série I de 1944-11-17.
- Data: 1944-11-17
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Sumário
Permite que possam beneficiar das bolsas de estudo e das isenções de propinas, os alunos dos liceus, quando do processo respectivo, se verifique que o cociente da divisão total das receitas dos pais, depois de deduzidos 700$00 pelo número de filhos, não seja de 150$ ou mais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297307.dre.pdf .
Aviso
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