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Decreto-lei 34118, de 17 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1944, Série I de 1944-11-17.
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Sumário

Permite que possam beneficiar das bolsas de estudo e das isenções de propinas, os alunos dos liceus, quando do processo respectivo, se verifique que o cociente da divisão total das receitas dos pais, depois de deduzidos 700$00 pelo número de filhos, não seja de 150$ ou mais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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