Decreto-lei 34092, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1944, Série I de 1944-11-08.
- Data: 1944-11-08
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Sumário
Torna aplicável aos conservadores, notários, funcionários de justiça remunerados por emolumentos e ao pessoal contratado das secretarias judiciais, as disposições do decreto-lei n.º 33272 de 24 de Novembro de 1943, com as modificações constantes deste diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297298.dre.pdf .
Aviso
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