Decreto-lei 34080, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1944, Série I de 1944-11-03.
- Data: 1944-11-03
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Sumário
Concede à Junta Autónoma de Estradas, um novo subsídio extraordinário, para ocorrer à reparação das estradas betuminadas que sofreram consertos provisórios, em virtude da falta de material próprio.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297294.dre.pdf .
Aviso
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