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Decreto-lei 34073, de 31 de Outubro

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Sumário

Permite que possam ser concedidas indemnizações aos empreiteiros de obras públicas do Estado pelos prejuízos da alta de preços, provocada pela actual situação de guerra, quando se verifiquem cumulativamente as condições expressas neste diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297293.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-16 - Decreto-Lei 47945 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos a revisão os preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas adjudicadas mediante concursos abertos posteriormente à data da publicação do presente diploma e cuja execução, de acordo com os termos do contrato, ultrapasse em mais de 180 dias a data da abertura das respectivas propostas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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