Decreto-lei 33982, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1944, Série I de 1944-09-26.
- Data: 1944-09-26
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Sumário
Autoriza a cobrança da taxa de fábrica referida na alínea e) do artigo 2.º do decreto n.º 33210, de 11 de Novembro de 1943, conjuntamente com a primeira prestação da contribuição predial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297280.dre.pdf .
Aviso
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