Decreto-lei 33964, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1944, Série I de 1944-09-21.
- Data: 1944-09-21
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Sumário
Estabelece o prazo de validade dos compromissos tomados perante a Inspecção do Comércio Bancário, dentro do qual terão de ser resgatados - Eleva de 5 para 10 por cento a percentagem mencionada na alínea b) do artigo 14.º do decreto n.º 13321, de 24 de Março de 1927.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297278.dre.pdf .
Aviso
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