Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 5401/2017, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Rua D. Afonso Henriques, de Rio Tinto, de S. Pedro da Cova e Fânzeres, do Vinhal, de S. Cosme e Valbom, das Margens do Douro/Atães e Margens do Douro/Lixa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5401/2017

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Rua D. Afonso Henriques, de Rio Tinto, de S. Pedro da Cova e Fânzeres, do Vinhal, de S. Cosme e Valbom, das Margens do Douro/Atães e Margens do Douro/Lixa.

Luis Filipe de Araújo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gondomar, em sessão realizada em 2 de setembro de 2015, deliberou aprovar por unanimidade a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Rua D. Afonso Henriques, de Rio Tinto, de S. Pedro da Cova e Fânzeres, do Vinhal, de S. Cosme e Valbom, das Margens do Douro/Atães e Margens do Douro/Lixa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (www.cm-gondomar.pt).

28 de março de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luis Filipe de Araújo.

(ver documento original)

310443649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda