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Decreto-lei 33956, de 18 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1944, Série I de 1944-09-18.
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Sumário

Permite a realização, na época de Outubro, de exames de duas disciplinas aos alunos que assim possam concluir o 2.º ciclo ou os cursos complementares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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