Decreto-lei 33956, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1944, Série I de 1944-09-18.
- Data: 1944-09-18
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Sumário
Permite a realização, na época de Outubro, de exames de duas disciplinas aos alunos que assim possam concluir o 2.º ciclo ou os cursos complementares.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297276.dre.pdf .
Aviso
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