Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 5392/2017, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Período de discussão pública - projeto de aprovação das Operações de Reabilitação Urbana (ORU'S) sistemáticas para as Vilas de Cabeceiras de Basto, Arco de Baúlhe e Cavez, através de instrumento próprio - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5392/2017

Processo: GSE Saída 2213/2017

Projeto de Operações de Reabilitação Urbana (ORU'S) sistemáticas para as Vilas de Cabeceiras de Basto, Arco de Baúlhe e Cavez, através de instrumento próprio - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

Abertura do período de discussão pública

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Município de Cabeceiras de Basto, torna público, nos termos previstos do n.º 4 do artigo 17.º e artigo 20.º-B do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 13 de abril de 2017, foi aprovada a abertura de um período de discussão pública por 20 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Mais torna público que o projeto de aprovação das Operações de Reabilitação Urbana (ORU'S) sistemáticas para as Vilas de Cabeceiras de Basto, Arco de Baúlhe e Cavez, através de instrumento próprio - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), pode ser consultado na página eletrónica do Município Cabeceiras de Basto www.cabeceirasdebasto.pt, encontrando-se o processo administrativo disponível para consulta dos interessados, no Serviço de Atendimento Único, deste Município, entre as 9h00 e as 12.30h e as 14h.00 e as 17h30.

A formulação de observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, bem como a apresentação de informações sobre qualquer questão que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Presidente do Município, ou por meio eletrónico para o endereço servicoatendimentounico@cabeceirasdebasto.pt

13 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

310442611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda