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Despacho (extrato) 4194/2017, de 16 de Maio

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Sumário

Aditamento ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4194/2017

Por despacho de 29 de março de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizado o aditamento ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o docente:

Cláudia Sofia Melo Figueiras, na categoria de Assistente Convidado, a 55 %, com efeitos a partir de 05 de abril de 2016 e termo a 04 de outubro de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Gestão, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Carlos António Dias de Castro, na categoria de Assistente Convidado, a 55 %, pelo prazo de um mês, com efeitos a partir de 29 de março de 2016 e termo a 28 de abril de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Tecnologia, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Célio Domingos de Faria Carvalho, na categoria de Assistente Convidado, a 55 %, pelo prazo de um mês, com efeitos a partir de 29 de março de 2016 e termo a 28 de abril de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Tecnologia, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico;

Alberto Manuel Brandão Simões, na categoria de Professor Adjunto, a 90 %, pelo prazo de um mês, com efeitos a partir de 29 de março de 2016 e termo a 28 de abril de 2016, não renovável, para a Escola Superior de Tecnologia, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

29 de março de 2016. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

310449165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2972726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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