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Decreto-lei 33920, de 5 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1944, Série I de 1944-09-05.
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Sumário

Determina que mediante o pagamento prévio da compensação que for fixada pelo Ministro, sob proposta da Direcção Geral da Fazenda Pública, sejam expurgados do encargo enfitêutico a favor do Estado, como legítimo sucessor da Mitra da Sé do Porto, os prédios urbanos e os terrenos que fazem parte da herança de D. Luzia Joaquina Bruce à Santa Casa da Misericórdia do Porto, assinalados na planta anexa a este diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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