Decreto-lei 33913, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1944, Série I de 1944-09-04.
- Data: 1944-09-04
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Sumário
Concede à Junta Autónoma de Estradas um subsídio extraordinário para ocorrer à reparação das estradas betuminadas que sofreram consertos provisórios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297270.dre.pdf .
Aviso
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