Decreto-lei 33875, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1944, Série I de 1944-08-19.
- Data: 1944-08-19
- Secções desta página::
Sumário
Autorizam, respectivamente, as Juntas Gerais dos distritos autónomos de Ponta Delgada a contratar até 31 de Dezembro de 1949 vário pessoal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297262.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297262/decreto-lei-33875-de-19-de-agosto