Decreto-lei 33865, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1944, Série I de 1944-08-15.
- Data: 1944-08-15
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Sumário
Considera, para efeitos de aposentação, como no desempenho de uma comissão transitória de serviço público os chefes e agentes da polícia de investigação criminal destacados para prestar serviço, de carácter não acidental, junto dos Ministérios ou repartições do Estado, corpos administrativos, companhias concessionárias de serviços públicos e organismos corporativos ou de coordenação económica - Torna extensivo ao pessoal da polícia de segurança pública o regime estabelecido neste decreto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297257.dre.pdf .
Aviso
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