A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 33865, de 15 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1944, Série I de 1944-08-15.
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Sumário

Considera, para efeitos de aposentação, como no desempenho de uma comissão transitória de serviço público os chefes e agentes da polícia de investigação criminal destacados para prestar serviço, de carácter não acidental, junto dos Ministérios ou repartições do Estado, corpos administrativos, companhias concessionárias de serviços públicos e organismos corporativos ou de coordenação económica - Torna extensivo ao pessoal da polícia de segurança pública o regime estabelecido neste decreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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