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Decreto-lei 33823, de 29 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1944, Série I de 1944-07-29.
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Sumário

Autoriza o Ministro a mandar aplicar às mercadorias de produção das colónias portuguesas de África, acompanhadas de guias de exportação, com a declaração de origem, e transportadas nas condições previstas pela alínea b) do artigo 6.º do decreto-lei n.º 24458, de 3 de Setembro de 1934, os benefícios que às mesmas mercadorias são concedidos quando transportadas directamente em navios nacionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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