Decreto-lei 33823, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1944, Série I de 1944-07-29.
- Data: 1944-07-29
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Sumário
Autoriza o Ministro a mandar aplicar às mercadorias de produção das colónias portuguesas de África, acompanhadas de guias de exportação, com a declaração de origem, e transportadas nas condições previstas pela alínea b) do artigo 6.º do decreto-lei n.º 24458, de 3 de Setembro de 1934, os benefícios que às mesmas mercadorias são concedidos quando transportadas directamente em navios nacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297251.dre.pdf .
Aviso
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