Decreto-lei 33821, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1944, Série I de 1944-07-28.
- Data: 1944-07-28
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Sumário
Autoriza o Ministro durante o ano corrente a conceder isenção ou redução dos direitos de importação devidos por produtos farmacêuticos que, por determinação ou com aprovação do Governo, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos venha a importar para reserva ou abastecimento do País.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297250.dre.pdf .
Aviso
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