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Decreto-lei 33821, de 28 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1944, Série I de 1944-07-28.
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Sumário

Autoriza o Ministro durante o ano corrente a conceder isenção ou redução dos direitos de importação devidos por produtos farmacêuticos que, por determinação ou com aprovação do Governo, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos venha a importar para reserva ou abastecimento do País.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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