Decreto-lei 33816, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1944, Série I de 1944-07-26.
- Data: 1944-07-26
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Sumário
Determina que sejam fixados por despacho ministerial, com o acordo do Ministro das Finanças, os abonos para fardamento atribuídos ao pessoal da polícia de viação e trânsito pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 27929, de 5 de Agosto de 1937.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297248.dre.pdf .
Aviso
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