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Decreto-lei 33811, de 24 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1944, Série I de 1944-07-24.
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Sumário

Prorroga para 1 de Janeiro de 1945 o prazo citado no artigo 4.º do decreto-lei n.º 33634, de 8 de Maio de 1944, que regula a aposentação dos professores de qualquer grau de ensino temporária ou provisoriamente providos em cargo com direito de aposentação antes do decreto-lei n.º 26503, de 6 de Abril de 1936.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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