Decreto-lei 33810, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1944, Série I de 1944-07-24.
- Data: 1944-07-24
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Sumário
Concede à firma Manufactura Nacional de Borracha, sociedade anónima de responsabilidade limitada, isenção de direitos de importação aos maquinismos destinados à montagem da instalação de uma fábrica de pneus, desde que o referido material não possa ser economicamente obtido na indústria nacional dentro do prazo concedido para conclusão da instalação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297245.dre.pdf .
Aviso
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