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Decreto-lei 33810, de 24 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1944, Série I de 1944-07-24.
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Sumário

Concede à firma Manufactura Nacional de Borracha, sociedade anónima de responsabilidade limitada, isenção de direitos de importação aos maquinismos destinados à montagem da instalação de uma fábrica de pneus, desde que o referido material não possa ser economicamente obtido na indústria nacional dentro do prazo concedido para conclusão da instalação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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