Decreto-lei 33806, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1944, Série I de 1944-07-21.
- Data: 1944-07-21
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Sumário
Determina que os encargos dos vencimentos dos primeiros assistentes dos estabelecimentos de ensino superior que resultarem da execução do § 1.º do artigo 6.º do decreto-lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, na falta de verba consignada especialmente a tal fim, sejam satisfeitos pelas disponibilidades que se verificarem nas dotações do pessoal dos quadros aprovados por lei daqueles estabelecimentos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297244.dre.pdf .
Aviso
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