A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33806, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1944, Série I de 1944-07-21.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que os encargos dos vencimentos dos primeiros assistentes dos estabelecimentos de ensino superior que resultarem da execução do § 1.º do artigo 6.º do decreto-lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, na falta de verba consignada especialmente a tal fim, sejam satisfeitos pelas disponibilidades que se verificarem nas dotações do pessoal dos quadros aprovados por lei daqueles estabelecimentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda