Decreto-lei 33799, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Conselho de Administração de Jogos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1944, Série I de 1944-07-15.
- Data: 1944-07-15
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 o prazo para a realização dos trabalhos da comissão incumbida do estudo e revisão das leis reguladoras do exercício de jogos de fortuna ou azar ou de quaisquer outras formas de jogo, criada pelo decreto-lei n.º 32821, de 3 de Junho de 1943.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297243.dre.pdf .
Aviso
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