Decreto-lei 33779, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1944, Série I de 1944-07-08.
- Data: 1944-07-08
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Sumário
Eleva a $80 por cada quilograma o imposto de venda do tabaco nacional, a que se referem o § 4.º da base XXV do decreto n.º 13587, de 11 de Maio de 1927, e o artigo 42.º do decreto n.º 13591, de 12 de Maio de 1927.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297236.dre.pdf .
Aviso
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