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Decreto-lei 33779, de 8 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1944, Série I de 1944-07-08.
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Sumário

Eleva a $80 por cada quilograma o imposto de venda do tabaco nacional, a que se referem o § 4.º da base XXV do decreto n.º 13587, de 11 de Maio de 1927, e o artigo 42.º do decreto n.º 13591, de 12 de Maio de 1927.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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