Decreto-lei 33728, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1944, Série I de 1944-06-23.
- Data: 1944-06-23
- Secções desta página::
Sumário
Manda proceder à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno Consolidado de 4 por cento, 1934 - Concede aos possuidores de títulos do referido empréstimo o direito de troca por obrigações do empréstimo Consolidado de 3 por cento, 1942 - Autoriza o Governo a elevar de mais 484149000$00 este empréstimo, autorizado pelo decreto-lei n.º 32081, dew 12 de Junho de 1942, e aumentado pelos decretos-leis n.os 32673, de 19 de Fevereiro de 1943, 32863, de 22 de Junho de 1943, 32989, de 24 de agosto de 1943, e 33536, de 21 de Fevereiro de 1944.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297225.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297225/decreto-lei-33728-de-23-de-junho