Decreto-lei 33720, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1944, Série I de 1944-06-19.
- Data: 1944-06-19
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Sumário
Considera extensiva aos bairros do Porto a disposição constante do artigo 3.º do decreto n.º 28476, de 18 de Fevereiro de 1938 (modificação das áreas dos bairros fiscais).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297222.dre.pdf .
Aviso
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