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Decreto-lei 33719, de 17 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1944, Série I de 1944-06-17.
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Sumário

Determina que sejam aposentados, se tiverem o tempo necessário para a aposentação, nos termos previstos no artigo 9.º do decreto-lei n.º 28189, de 17 de Novembro de 1937, os funcionários a que se refere o artigo 210.º do decreto n.º 26180, de 7 de jeneiro de 1936, que, tendo sido transferidos para as colónias, não sejam julgados aptos para o serviço colonial ou tenham faltado ao embarque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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