Decreto-lei 33709, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1944, Série I de 1944-06-13.
- Data: 1944-06-13
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Sumário
Determina que as importâncias das rendas exigíveis aos agentes de ensino que habitam as moradias existentes nos edifícios escolares do ensino primário oficial pertencentes ao Estado, por virtude do disposto no artigo 16.º do decreto-lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, revertam a favor da câmara municipal do respectivo concelho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297219.dre.pdf .
Aviso
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