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Decreto-lei 33709, de 13 de Junho

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Sumário

Determina que as importâncias das rendas exigíveis aos agentes de ensino que habitam as moradias existentes nos edifícios escolares do ensino primário oficial pertencentes ao Estado, por virtude do disposto no artigo 16.º do decreto-lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, revertam a favor da câmara municipal do respectivo concelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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