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Decreto-lei 33681, de 30 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1944, Série I de 1944-05-30.
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Sumário

Determina que o disposto no decreto-lei n.º 33160, de 21 de Outubro de 1943, deve entender-se como dispensando, desde a vigência desse diploma, quaisquer formalidades na colocação, em comissão, dos regentes efectivos de postos escolares em escolas do ensino primário diferentes das estabelecidas no § 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 28081, de 9 de Outubro de 1937.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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