Decreto-lei 33601, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública e Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1944, Série I de 1944-04-08.
- Data: 1944-04-08
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Sumário
Atribue às juntas gerais dos distritos autónomos dos Açores, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, o produto do imposto sobre os lucros extraordinários de guerra daquele Arquipélago, até ao montante necessário para cobrir as despesas que resultam da aplicação do decreto-lei n.º 33272, de 24 de Novembro dw 1943 aos servidores cujas remunerações são encargo das mesmas juntas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297187.dre.pdf .
Aviso
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