Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33601, de 8 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1944, Série I de 1944-04-08.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Atribue às juntas gerais dos distritos autónomos dos Açores, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, o produto do imposto sobre os lucros extraordinários de guerra daquele Arquipélago, até ao montante necessário para cobrir as despesas que resultam da aplicação do decreto-lei n.º 33272, de 24 de Novembro dw 1943 aos servidores cujas remunerações são encargo das mesmas juntas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda