Decreto-lei 33600, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1944, Série I de 1944-04-08.
- Data: 1944-04-08
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Sumário
Eleva de 20000000$00 o limite de emissão de moeda de prata, ficando o Governo, pelo Ministro das Finanças, autorizado a utilizar este aumento mandando cunhar apenas moedas de 2$50.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297186.dre.pdf .
Aviso
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