Decreto-lei 33589, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1944, Série I de 1944-03-28.
- Data: 1944-03-28
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Sumário
Prorroga durante o ano industrial de 1944-1945 o disposto no decreto-lei n.º 32788, de 10 de Maio de 1943, que suspendeu durante o ano industrial de 1943-1944 o preceito estabelecido no § 2.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23847, de 14 de Maio de 1934, que obriga ao rateio entre as fábricas existententes da quantidade de aguardente a produzir, ficando a Direcção da Alfândega do Funchal autorizada a manter, como nos últimos anos, o regime de concentração industrial que reputar mais conveniente para obter o melhor rendimento na produção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297184.dre.pdf .
Aviso
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