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Portaria 803/91, de 12 de Agosto

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Sumário

APROVA O IMPRESSO DE MODELO DO DIPLOMA DA CONCLUSAO COM APROVEITAMENTO DOS CURSOS COMPLEMENTARES DE MÚSICA, REGULAMENTADOS PELOS DESPACHOS NUMEROS 76/SEAM/85, DE 9 DE OUTUBRO, E 65/SERE/90, DE 23 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 803/91

de 12 de Agosto

Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam, com aprovação, os cursos complementares de Música, regulamentados pelos Despachos n.os 76/SEAM/85, de 9 de Outubro, e 65/SERE/90, de 23 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música, regulamentados pelos Despachos n.os 76/SEAM/85, de 9 de Outubro, e 65/SERE/90, de 23 de Outubro.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo ou presidente da comissão instaladora, aposta em estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registados em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/12/plain-29718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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