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Decreto-lei 33520, de 9 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1944, Série I de 1944-02-09.
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Sumário

Determina que o aeródromo de Lisboa, construído ao abrigo do decreto-lei n.º 28882, de 26 de Julho de 1938, se destine exclusivamente à aviação civil - Permite ao Governo, em circunstâncias excepcionais, determinar a utilização do mesmo aeródromo para fins militares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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