Decreto-lei 33511, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1944, Série I de 1944-01-28.
- Data: 1944-01-28
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Sumário
Determina que continue em vigor até ao fim do ano de 1944 o estabelecido pelo artigo único do decreto n.º 32626, de 15 de Janeiro de 1943, que admite a tolerância de 1 grau de acidez no azeite de consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297154.dre.pdf .
Aviso
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