Decreto-lei 33509, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1944, Série I de 1944-01-28.
- Data: 1944-01-28
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, até aos limites de 2000000$00 e 1500000$00, por conta das disponibilidades existentes, respectivamente, nas verbas inscritas no n.º 1) do artigo 368.º e no n.º 1) do artigo 370.º, capítulo 19.º, do orçamento do Ministério respeitante ao ano económico de 1943
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297152.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297152/decreto-lei-33509-de-28-de-janeiro