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Decreto-lei 33509, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1944, Série I de 1944-01-28.
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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, até aos limites de 2000000$00 e 1500000$00, por conta das disponibilidades existentes, respectivamente, nas verbas inscritas no n.º 1) do artigo 368.º e no n.º 1) do artigo 370.º, capítulo 19.º, do orçamento do Ministério respeitante ao ano económico de 1943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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