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Decreto-lei 33506, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1944, Série I de 1944-01-26.
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Sumário

Torna extensiva, emquanto se mantiverem as circunstâncias anormais resultantes do estado de guerra, aos capitãis e subalternos, na situação de reserva, a permissão para poderem prestar serviço na guarda fiscal, dada pelo decreto-lei n.º 31284, de 26 de Maio de 1941 para os subalternos do quadro dos serviços auxiliares do exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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