Decreto-lei 33506, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1944, Série I de 1944-01-26.
- Data: 1944-01-26
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Sumário
Torna extensiva, emquanto se mantiverem as circunstâncias anormais resultantes do estado de guerra, aos capitãis e subalternos, na situação de reserva, a permissão para poderem prestar serviço na guarda fiscal, dada pelo decreto-lei n.º 31284, de 26 de Maio de 1941 para os subalternos do quadro dos serviços auxiliares do exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297150.dre.pdf .
Aviso
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