Decreto-lei 33505, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1944, Série I de 1944-01-24.
- Data: 1944-01-24
- Secções desta página::
Sumário
Determina que continuem em vigor e durante o ano corrente as disposições do decreto-lei n.º 32340, que determina que os organismos de coordenação económica e corporativos ligados à produção, comércio e transformação de produtos agrícolas cooperem na campanha de produção de subsistências alimentares e matérias primas agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297149.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297149/decreto-lei-33505-de-24-de-janeiro