A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 33505, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1944, Série I de 1944-01-24.
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Sumário

Determina que continuem em vigor e durante o ano corrente as disposições do decreto-lei n.º 32340, que determina que os organismos de coordenação económica e corporativos ligados à produção, comércio e transformação de produtos agrícolas cooperem na campanha de produção de subsistências alimentares e matérias primas agrícolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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