Decreto-lei 33491, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1944, Série I de 1944-01-06.
- Data: 1944-01-06
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Sumário
Permite ao Ministro dispensar nos primeiros concursos para directores de finanças o prazo a que se refere o artigo 50.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297144.dre.pdf .
Aviso
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