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Decreto-lei 33491, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1944, Série I de 1944-01-06.
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Sumário

Permite ao Ministro dispensar nos primeiros concursos para directores de finanças o prazo a que se refere o artigo 50.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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